Legalização
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Problemas de Legalização >> Considerações Abertas de Campistas

Mais abaixo da página, algumas apresentações de problemas que aconteciam até anos atrás, a título de memorial.  Para as novas regras, consulte o link “Nas Estradas”.

(Memorial)

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Apesar de ser uma ótima opção de veículo de recreação, o Camper a por alguns impedimentos legais, dependendo do lugar por onde a ou pelos órgão de trânsito. Assunto esse, já abordado em nosso site, em outra seção.
Diversas são as opiniões sobre o assunto, diante das obviedades e interpretações da lei, por parte de seus proprietários e das autoridades legais. Porém, ainda há um conflito dessas, perante às experiências de cada campista nas estradas, que vão desde o indivíduo que nunca teve qualquer problema, até quem já foi obrigado a discutir, alegar e “dar um jeito” para poder seguir.
Esta seção traz uma reprodução do que os campistas enviam ao MaCamp, em materiais, informações e opiniões. O site MaCamp, então, não possui méritos e nem mesmo responsabilidade por tais informações, que devem ser digeridas e analizadas por cada campista leitor.
 
CAMPER NÃO É CARGA
Enviado por “Selva Brasil”, em 30/07/2009:
 
Legalmente e definitivamente, apoiado com parecer jurídico judicial. CAMPER É CARGA E NÃO CARROCERIA: A utilidade do camper é a de poder ficar no local em que for descarregado, liberando o veículo da carga para que possa se deslocar para outras utilidades, portanto é a carga do veículo.
Como o camper é fechado por todos os lados se torna independente do veículo, portanto é carga e não carroceria. O camper possui sistema independente de liberação do veículo: são os macacos manuais ou hidráulicos. O camper possui sistema de fixação ao veículo e o mesmo compõe o sistema de fixação dando segurança absoluta no transporte, de acordo com o CONTRAN no que se relaciona com carga. O camper não deve ultraar os limites, assegurados por lei, como: Altura, comprimento, largura, balanceamento e centro de gravidade. O transportador deve obedecer estes limites de acordo com o tipo de veículo que usar para o transporte. O camper deve ter em local visível os limites, inspecionados pelo INMETRO para evitar interpretações pela fiscalização.
O Veículo usado para o transporte deve ter em local visível a capacidade de carga assim como as medidas permitidas por lei. O veículo deve ter na traseira um pára-choque dobrável, com placa e iluminação traseira regular. O camper pode ter iluminação traseira a fim de auxiliar a do veículo ( Não obrigatório ). O sistema de fixação pode ser o de trilhos para centrar a carga em seu lugar e orelhas dobráveis, no camper, e com parafusos no transportador.
O Denatran não pode interferir ou exigir que o camper seja feito em industria ou pelo proprietário pois não é de competência sua julgar neste caso pois não se trata de um veículo ou carroceria do mesmo, isso seria inconstitucional e arbitrário. Se o camper está apto a ser transportado é de conta exclusiva do INMETRO na parte que possa interferir na lei de transporte, os excessos na altura, no comprimento, na largura e na distribuição e limite de peso para o transportador.
Estamos encaminhando este relatório ao Ministério Publico Federal como denúncia de inconstitucionalidade à ação dos agentes de transito em todo território Nacional, com isto acabar de vez com esta implicância desnecessária que fere o nosso direito de ir e vir. Pedimos o máximo de adesão a esta medida que acabará de vez com o autoritarismo e perseguições aos campistas.
 
ESCLARECIMENTOS
Enviado por Celso Moglia, em 30/07/2009:
 
Alguns arquivos visando esclarecer sobre campers.
 
O documento do Ministério das cidades, Departamento nacional de transito (DENATRAN), coordenação geral de infraestrutura de transito CGIT.
 
No Oficio 29 -04 CGIT/DENATRAN com data Brasilia 21 de Janeiro de 2004, expedido para o Senhor e cidadão Manoel Felipe de Sousa Leão Neto, sobre acoplamento de camper em veículo de uso misto não tem apelo jurídico pois o camper, embora existam interpretações dúbias, é um container (estrutura que contém algo usado para transporte de alguma coisa) portanto não faz parte nem da estrutura do carro e nem modifica o carro.
 
Como declarou explicitamente: _O artigo 98 do código de transito brasileiro CTB assim dispõe: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem previa autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
 
Vejam: o veículo não foi modificado.
 
Continuando:  Portanto vossa Senhoria deverá portar autorização expedida pela autoridade executiva de trânsito, por ocasião das viagens que desejar empreender, tendo em vista que as características do veículo foram alteradas, assemelhando-se ao motor casa (motor home), desprovido de pára-choque traseiro e sem o certificado de segurança veicular.
 
 Ora meus amigos, novamente insiste que o veículo foi alterado, o que não foi e seguindo disse: assemelhando-se ao motor casa, o que é semelhante não é igual e nem “como se fosse”.  A mula é semelhante ao cavalo mas não é um cavalo e nunca irá ser.
 
 
 
A lei de carga estabelece que respeitando-se o peso, a largura, o comprimento e a altura você pode transportar a sua carga, não sendo ela perigosa como produtos químicos ou explosivo.
Portanto a forma da carga está fora de questão. O que realmente se torna necessário para evitar aborrecimentos com interpretações não avalizadas é que o camper tenha uma plaqueta dizendo as medidas e peso, outra no carro transportador informando a sua capacidade de carga e parâmetros de medidas legalmente aceitas.
 
 O que estão fazendo é uma negação de direito de ir e vir, uma verdadeira arbitrariedade sujeito à fiscalização judicial.

Artigo escrito por Marcos Pivari 

 

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."